Cadastro Nacional de Obras

Inscrever, consultar ou alterar o CNO: cada serviço resolve uma tarefa

Encontrar um dado errado não significa abrir outro cadastro. Primeiro identifique a obra e o campo que precisa ser tratado.

Um profissional e uma participante observam a tela de um notebook em um evento
Dado errado não se resolve abrindo outro cadastro.

Em resumoA Receita reúne serviços diferentes para inscrever, consultar, alterar e regularizar o CNO. A escolha depende da existência do cadastro e da origem da divergência.

O cadastro certo antes da aferição

Responsável, endereço, área e datas do CNO acompanham a obra nas etapas seguintes. Quando um campo diverge dos documentos, registre a diferença e consulte qual serviço oficial trata aquela situação.

Uma decisão simples para começar

  • Se não sabe se há cadastro, consulte primeiro.
  • Se o cadastro existe, compare os campos com a documentação.
  • Se existe divergência, identifique a origem antes de alterar.
  • Se já houve aferição, verifique os possíveis efeitos da mudança.

Fontes

Fontes consultadas

Consulte os documentos usados neste conteúdo. Em caso de mudança, a orientação mais recente do órgão responsável é a que deve ser considerada.

  1. Cadastro Nacional de Obras (CNO)Receita Federal · acesso em 28/08/2026
  2. Manual do SeroReceita Federal · acesso em 29/08/2026
  3. Como regularizar minha obraReceita Federal · acesso em 29/08/2026
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