Em resumoa certidão da obra demonstra a situação correspondente perante a Receita Federal e pode ser exigida na averbação da construção. Ela não substitui o CNO nem a aferição feita no Sero.
Por que a certidão aparece no final
Primeiro a obra é identificada no CNO. Depois vem a aferição aplicável, a declaração e o tratamento dos débitos apurados. A certidão é consultada após essas etapas.
Quando a emissão não acontece, procure a causa. A pendência pode estar no cadastro, no preenchimento, na declaração, em pagamento ou em outro requisito informado pelo sistema.
O que conferir antes de tentar emitir
- Confirme a obra: compare o CNO, o responsável e o imóvel indicado no pedido.
- Veja se a aferição foi concluída: confira o procedimento e a memória gerada para aquela obra.
- Leia a mensagem de pendência: anote o texto completo e verifique débitos, pagamentos ou parcelamentos relacionados.
- Use o canal oficial: consulte ou emita a certidão na página atual da Receita Federal.
- Guarde o documento: salve a certidão e registre onde ela será apresentada.
O que dá para responder agora e o que depende da obra
Como o processo funciona
- Certidão e cadastro são coisas diferentes
- A certidão integra o fluxo de regularização da obra
- A Receita relaciona sua emissão à possibilidade de averbação
A resposta para esta obra
- Qual certidão ou situação aparece no sistema
- Se existem pendências, débitos ou divergências
- O documento específico exigido pelo cartório
- A validade e o uso pretendido no caso concreto
Perguntas frequentes
CND e CNO são a mesma coisa?
Não. O CNO identifica a obra. A certidão é consultada em uma etapa posterior do processo.
Se o cartório pediu a certidão, basta emitir online?
Se não houver pendência, a consulta pode ser direta. Quando o sistema não libera o documento, será necessário identificar a etapa anterior que precisa ser tratada.
É possível garantir a emissão antes de conferir a obra?
Não. A disponibilidade da certidão depende da situação encontrada nos sistemas e dos requisitos aplicáveis.
Fontes
Fontes consultadas
Consulte os documentos usados neste conteúdo. Em caso de mudança, a orientação mais recente do órgão responsável é a que deve ser considerada.
- Emitir certidão de obraReceita Federal · acesso em 28/08/2026
- Como regularizar minha obraReceita Federal · acesso em 29/08/2026

