Em resumoentre pelo gov.br no e-CAC, abra Cobrança e Fiscalização, escolha a opção de obras (CNO/Sero) e consulte notificações e caixa postal. Se a comunicação não aparece lá, trate como suspeita. Nunca entre por link de mensagem e nunca pague guia recebida por WhatsApp. Antes de responder, confira o cadastro da obra (CNO) e separe a documentação. O prazo está na carta e corre.
Onde a carta da Receita mora de verdade
A Receita não cobra por mensagem. A comunicação oficial fica registrada no seu e-CAC e, para quem tem domicílio tributário eletrônico (DTE), na caixa postal de lá. E-mail e mensagem de WhatsApp são, no máximo, aviso. A carta em papel pode ser da Receita, e é no e-CAC que você confirma se ela existe, com número, data e a obra identificada. É lá que você confere. Não é no link que veio junto.
O caminho é este. Entre no gov.br com a sua conta e abra o e-CAC. No menu, procure Cobrança e Fiscalização. Dentro dele, a opção de obras (CNO/Sero). Ali ficam as consultas da obra e as notificações ligadas a ela. A caixa postal do e-CAC é outro lugar para olhar: comunicações gerais, inclusive as da obra, ficam lá. Os nomes dos menus mudam; a página oficial sobre avisos e intimações de obra é a referência.
Como saber se é verdadeira. Ela aparece no e-CAC ou na caixa postal, com número de processo ou de notificação e com a obra identificada pelo cadastro da obra (CNO) ou pelo endereço. Ela não pede pagamento por link, não vem com guia pronta no WhatsApp e não ameaça com prazo de horas. Se a mensagem que chegou tem qualquer um desses três sinais, pare. Não clique, não pague, não mande documento. Confira pelo caminho acima.
Antes de responder, três coisas. Não declare às pressas: a carta costuma pedir a regularização da obra, e dado errado obriga a corrigir depois, por caminho próprio. Confira o cadastro da obra (CNO): área, responsável, endereço, período; o cadastro define a base da conta. E separe a documentação: alvará, papel de conclusão da prefeitura, notas, contratos, escritura. Com isso na mesa, a resposta sai do documento, não do susto.
O prazo existe e corre. Ele está escrito na própria comunicação e começa a contar quando a Receita considera você ciente, o que, no domicílio eletrônico, pode acontecer sem você abrir a mensagem. Não deixe a carta na gaveta esperando a documentação ficar perfeita. Se a obra está complicada, obra antiga, cadastro que não bate, documentação incompleta, fale com a equipe pela triagem com a carta na mão.
O caminho no e‑CAC, passo a passo
- Entre pelo gov.br, nunca pelo link: digite o endereço do gov.br você mesmo ou use o aplicativo. Conta no nível que o serviço exige. Se a obra está no nome de outra pessoa, procuração eletrônica antes.
- Abra o e-CAC e vá em Cobrança e Fiscalização: é o menu onde ficam as cobranças e as comunicações de fiscalização. A parte de obras está dentro dele.
- Escolha Obras (CNO/Sero): consulte a obra pelo cadastro da obra (CNO) e veja as notificações ligadas a ela: o que a Receita já sabe, o que ela pediu e desde quando.
- Confira a caixa postal: comunicações gerais e a ciência delas ficam aí. Veja a data de disponibilização e a de ciência: é daí que o prazo conta.
- Compare com o que você recebeu: número, data, obra, valor pedido. Se a mensagem que chegou não bate com o que está no sistema, a mensagem é o problema, não a Receita.
- Só então decida a resposta: com o cadastro conferido e a documentação separada. Se precisar de ajuda, a triagem do site não pede senha nem documento.
O que dá para responder agora e o que depende da obra
Como o processo funciona
- A comunicação da Receita fica registrada no e-CAC ou na caixa postal do domicílio eletrônico
- A Receita não cobra por mensagem nem manda guia pronta por WhatsApp
- Procuração eletrônica e autorização de acesso permitem que outra pessoa consulte a obra em seu nome, sem senha
- O prazo está na comunicação e corre a partir da ciência
A resposta para esta obra
- Se a cobrança está certa: depende do cadastro da obra (CNO) e da documentação
- Qual resposta cabe: regularizar, corrigir o cadastro ou contestar, o que exige leitura do caso
- Quanto tempo resta, que só a própria comunicação diz
Perguntas frequentes
Chegou mensagem no WhatsApp com guia para pagar. Pago?
Não. A Receita não cobra por mensagem e não manda guia por WhatsApp. Entre no e-CAC pelo gov.br e veja se existe alguma comunicação sobre a obra. Se não existe, trate a mensagem como suspeita. Se existe, a guia sai de dentro do sistema, não da mensagem.
Não achei nada no e-CAC. Então é falsa?
Provavelmente. Antes de concluir, confira se entrou com a conta certa: a obra pode estar no CPF de outra pessoa ou no CNPJ da empresa, e aí ela aparece no e-CAC desse titular, não no seu. Se depois disso nada aparece, trate a mensagem como suspeita e não responda.
Posso pedir para o contador olhar o meu e-CAC?
Pode, por procuração eletrônica ou autorização de acesso, com o serviço definido e a possibilidade de cancelar. Não passe a senha. O contador, ou a equipe, consulta a obra e as notificações em seu nome, e você vê no seu próprio e-CAC quem tem acesso a quê.
Vi a carta no e-CAC. Respondo agora?
Leia primeiro o que ela pede e até quando. Depois confira o cadastro da obra (CNO): área, responsável, endereço, período. Se algo não bate, corrigir o cadastro antes de responder evita responder pela obra errada. Responder rápido com dado errado é pior do que responder dentro do prazo com a documentação lida.
A carta fala de uma obra que não é minha.
Acontece quando o cadastro está no nome errado ou quando a prefeitura mandou o alvará com o dado de outro responsável. Não ignore: a comunicação está no seu nome. Confira o cadastro da obra (CNO), guarde o que prova que a obra não é sua e responda dentro do prazo, com isso na mão. Se ficar em dúvida, fale com a equipe pela triagem.
Quanto tempo eu tenho?
O prazo está escrito na própria comunicação e conta a partir da ciência. Não existe um número que valha para todas as cartas, e por isso esta página não dá um. Abra o e-CAC, veja a data de ciência e anote o fim do prazo. A partir daí, cada semana sem ler a documentação é uma semana a menos.
Fontes
Fontes consultadas
Consulte os documentos usados neste conteúdo. Em caso de mudança, a orientação mais recente do órgão responsável é a que deve ser considerada.
- Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021Receita Federal · acesso em 29/08/2026
- Recebi um aviso ou intimaçãoReceita Federal · acesso em 29/08/2026
- Minha caixa postal no e-CACReceita Federal · acesso em 29/08/2026
- Cadastro Nacional de Obras (CNO)Receita Federal · acesso em 28/08/2026
- Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero)Receita Federal · acesso em 28/08/2026
- Cadastrar Autorização de Acesso ou Procuração DigitalReceita Federal · acesso em 29/08/2026
- Atendimento sobre regularização de obrasReceita Federal · acesso em 29/08/2026
- Como regularizar minha obraReceita Federal · acesso em 29/08/2026
- Como corrigir a aferiçãoReceita Federal · acesso em 29/08/2026

