INSS de obra · Goiás

Regularização de INSS de obra em Goiás: CNO, Sero e certidão da obra

Em Goiás, o Código de Normas dos cartórios (Provimento 46/2020, art. 919) ainda pede a certidão da Receita junto com o habite-se para averbar a construção, e não localizamos ato posterior da Corregedoria goiana; o CNJ tratou do tema no PP 0004771-50.2020. Aqui o papel da Receita pesa na porta do cartório: esta página mostra o artigo, o custo de referência goiano e o que a Prefeitura de Goiânia exige antes.

Kleber Toda fala ao microfone diante de uma apresentação projetada
Comece pelo documento que trouxe a dúvida.Conteúdo relacionado de autoria de Kleber: Artigos e publicações de Kleber no LinkedIn

Em resumoem Goiás a etapa federal passa pelo cadastro da obra (CNO), pelo Sero, pela declaração e pela certidão. Na versão do Código de Normas publicada pelo tribunal, o art. 919 ainda lista a certidão da Receita com o habite-se para averbar; o CNJ tratou dessa exigência no PP 0004771-50.2020. Confirme com o cartório a norma aplicada hoje e, em outra operação, peça a lista de documentos ao responsável.

O que muda em Goiás

No art. 919 do Código de Normas goiano (Provimento 46/2020), a construção é averbada com o habite-se "acompanhado de certidão negativa de débitos de contribuições previdenciárias relativas a obra de construção civil". O CNJ tratou da exigência no PP 0004771-50.2020. Como não localizamos ato goiano posterior na pesquisa, confirme com o cartório qual regra ele aplica hoje.

Em Goiânia, o papel da prefeitura se chama Certidão de Conclusão de Obra, prevista no Código de Obras e Edificações (Lei Complementar 364/2023), e o art. 919 publicado lista a certidão da obra. Para prédio em condomínio, o art. 1.063 repete a exigência e trata da matrícula primitiva. Financiamento e inventário têm documentação própria, que deve ser confirmada no procedimento.

O valor de referência da Receita nasce do custo de construção do estado. Em Goiás, quem publica é o Sinduscon-GO, todo mês; a tabela mais recente que encontramos é de julho de 2026, e a própria página explica que o índice nasceu da lei das incorporações e segue a norma técnica nacional. O metro quadrado da conta é o do seu estado, não uma média do Brasil.

Antes do pedido, olhe a matrícula: em Goiás, o ONR passou a operar o SAEC, e a consulta da matrícula e a certidão saem pela plataforma nacional dos registradores. A Receita tem unidades em Goiânia e em Aparecida de Goiânia, mas o processo da obra corre no e-CAC, por procuração eletrônica quando alguém faz por você.

Antes da Receita, tem a prefeitura. A carta de serviços da Certidão de Conclusão de Obra diz: "Para a emissão da certidão de conclusão de obra será necessário a apresentação da comprovação da quitação do ISS". Imposto municipal, depois papel da prefeitura, depois Receita, depois cartório. Nessa ordem. Não achamos ato da Prefeitura de Goiânia dizendo como manda alvará e conclusão à Receita; por lei federal, ela manda.

O caminho federal, em ordem

  1. Cadastro da obra: A obra precisa existir no CNO com responsável, endereço, área e datas que batam com os documentos.
  2. Análise no Sero: A aferição define o valor. O tipo de aferição e os documentos aceitos mudam a conta.
  3. Declaração: O valor apurado é declarado. Sem isso não há como quitar nem parcelar.
  4. Certidão da obra: É emitida no fluxo federal conforme a situação da obra. A necessidade de apresentá-la depende do ato e da exigência específica; confirme com quem receberá os documentos.

O que dá para responder agora e o que depende da obra

Dá para explicar agora

Como o processo funciona

  • O Código de Normas da Corregedoria de Goiás (Provimento 46/2020, edição 2021), no art. 919, pede a certidão da Receita junto com o habite-se para averbar a construção
  • O CNJ, no PP 0004771-50.2020, tratou da exigência da certidão da obra nos registros; o parecer paulista de 2026 o cita como de observância obrigatória, e o art. 919 segue no código publicado pelo tribunal
  • O Sinduscon-GO publica todo mês a tabela do custo básico do metro quadrado goiano; a mais recente é de julho de 2026
  • A Prefeitura de Goiânia só emite a Certidão de Conclusão de Obra com a quitação do ISS comprovada, segundo a carta de serviços
  • O processo corre nos sistemas da Receita e pode ser conduzido a distância, de qualquer cidade do estado
  • Quem faz por você não usa a sua senha: a procuração eletrônica dá acesso só ao que você autorizar
Depende dos documentos

A resposta para esta obra

  • Se o cartório da sua cidade ainda aplica o art. 919 ou já segue o entendimento do CNJ no PP 0004771-50.2020, citado pela Corregedoria paulista
  • Se o banco ou o inventário vão pedir a certidão da obra, além do cartório
  • Se a obra é casa, prédio em condomínio ou reforma: para prédio, o art. 1.063 pede a certidão com a área total construída
  • Se a obra já consta no cadastro federal pelo alvará ou se vai nascer agora
  • O que o cartório da sua cidade pede para averbar
  • Se a obra tem mais de cinco anos e o que você consegue provar sobre as datas

Cidades com guia próprio

Onde o papel da prefeitura tem nome próprio em Goiás

Perguntas frequentes

O cartório em GO ainda pede a certidão da Receita para averbar?

Na versão publicada do Código de Normas, o art. 919 lista o habite-se acompanhado da certidão negativa relativa à obra. O CNJ tratou do tema no PP 0004771-50.2020. Como a aplicação precisa ser conferida na data do protocolo, pergunte ao cartório qual regra e quais documentos ele exige hoje.

Quanto custa regularizar uma obra em GO?

Não dá para dizer sem olhar a obra. A Receita parte da área e do valor de referência do mês, que em Goiás nasce do custo publicado pelo Sinduscon-GO, com a destinação e o tipo de obra no cálculo. Casa, prédio e reforma seguem contas diferentes. O que reduz a conta é a mão de obra que foi declarada e recolhida durante a obra, e não a nota de material.

A obra tem mais de cinco anos e a prefeitura já deu a certidão. Ainda devo?

Depende da prova da data do fim da obra: a Certidão de Conclusão de Obra de Goiânia é um documento datado, e a análise pode considerar o prazo com documento assim. Sem prova da data, a Receita aplica as regras dela. O papel da prefeitura encerra a obra para Goiânia; a conta com a Receita é outra. Veja o guia de obra antiga, em /inss-de-obra-antiga/.

Tenho a Certidão de Conclusão de Obra de Goiânia e o cartório pediu outro papel. Isso é da prefeitura?

Não. O cartório goiano está pedindo a certidão da obra, que sai na Receita, depois do cadastro da obra (CNO) e da análise no Sero. A prefeitura já fez a parte dela, inclusive conferindo o ISS. O que falta é federal.

Chegou uma carta da Receita sobre a obra. É golpe?

Pode ser verdadeira. A Receita cruza os alvarás e as conclusões que as prefeituras informam e cobra a obra que não tem declaração. Confira no próprio e-CAC, nunca por link de mensagem, e não passe sua senha para ninguém. Veja o que fazer com a carta, em /recebi-carta-receita-obra/.

Fontes

Fontes consultadas

Consulte os documentos usados neste conteúdo. Em caso de mudança, a orientação mais recente do órgão responsável é a que deve ser considerada.

  1. Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial (Provimento nº 46/2020, edição 2021)Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Corregedoria Geral da Justiça · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Art. 919 (averbação de construção com habite-se acompanhado da certidão previdenciária da obra) e art. 1.063, §§ 2º e 3º (prédios em condomínio).Vigência: Edição 2021 publicada em docs.tjgo.jus.br. A versão consolidada no Sistema Extrajudicial Eletrônico não foi aberta; não localizamos provimento posterior alterando o art. 919.
  2. Parecer CGJ nº 352/2026-E e Provimento CG nº 17/2026 (DJE-SP, ed. 4504, de 24/08/2026), que citam o PP 0004771-50.2020 do CNJCorregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (caderno do DJE hospedado pelo CNB-SP) · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Parecer paulista que cita o PP 0004771-50.2020.2.00.0000 do CNJ, sobre a certidão da obra na averbação, como jurisprudência de observância obrigatória pelas Corregedorias.Vigência: Publicado no DJE-SP de 24/08/2026. O acórdão do PP não foi lido na fonte; o teor citado é o que o parecer paulista registra.
  3. CUB, Custo Unitário BásicoSinduscon-GO · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Tabela mensal do custo básico do metro quadrado; origem no art. 54 da Lei 4.591/1964 e metodologia da NBR 12.721:2006.Vigência: Tabela mais recente: julho de 2026.
  4. GO: ONR passa a operar SAEC no EstadoRegistro de Imóveis do Brasil / ONR · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Operação do SAEC em Goiás pelo ONR; consulta de matrícula e certidão pela plataforma nacional dos registradores.Vigência: Notícia oficial da entidade; serviços descritos por resumo, não lidos página a página.
  5. Unidades de atendimento da Receita Federal em GoiásReceita Federal · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Unidades de Goiânia e de Aparecida de Goiânia.Vigência: Página oficial respondendo na data de acesso; o processo da obra corre no e-CAC, não no balcão.
  6. Certidão de Conclusão de ObraPrefeitura de Goiânia · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Nome legal do documento de conclusão e exigência de comprovação da quitação do ISS antes da emissão.Vigência: Carta oficial lida na data de acesso.
  7. Lei Complementar nº 364/2023, Código de Obras e Edificações do Município de GoiâniaPrefeitura de Goiânia, Superintendência Legislativa · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Base legal do licenciamento e da certidão de conclusão de obra na capital.Vigência: Texto oficial em PDF; a URL foi confirmada, o texto da lei não foi lido na íntegra.
  8. Como regularizar uma construção antigaReceita Federal · acesso em 29/08/2026
  9. Recebi um aviso ou intimaçãoReceita Federal · acesso em 29/08/2026
  10. Como regularizar minha obraReceita Federal · acesso em 28/08/2026
  11. Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (art. 47, II: certidão da obra na averbação; art. 50: dever do município de informar alvarás e Habite-se)Presidência da República, Planalto (texto compilado) · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Texto vigente do art. 47, II, e do art. 50; não diz o que cada Corregedoria estadual exige na averbação.Vigência: Texto compilado com alterações posteriores; conferir a redação vigente no próprio Planalto.
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