Em resumoem Minas Gerais a etapa federal passa pelo cadastro da obra (CNO), pelo Sero, pela declaração e pela certidão. O Provimento Conjunto 142/2025 criou o art. 1.168-A, que dispensa a certidão do INSS ou da Receita na averbação dos documentos indicados no dispositivo. A regra de outra operação deve ser confirmada separadamente; o mesmo artigo permite averbar a certidão depois, a pedido.
O que muda em Minas Gerais
O Provimento Conjunto 142/2025 criou o art. 1.168-A: "Não se exigirá certidão negativa do INSS ou da Secretaria da Receita Federal para a averbação de certidão de baixa de construção e habite-se, certidão de demolição ou documento equivalente, em qualquer de suas modalidades". A dispensa registral não encerra automaticamente a análise federal da obra; cadastro, documentos e eventuais pendências precisam ser conferidos.
Em Belo Horizonte, o papel da prefeitura se chama Certidão de Baixa de Construção, prevista no Código de Edificações (Lei 9.725/2009) e pedida pelo Portal de Edificações, integrado ao BH Digital. O art. 1.168-A permite averbar a certidão da Receita depois, a pedido, sem revalidar quando a área construída não muda. Financiamento e inventário têm fluxos próprios, por isso a exigência deve ser confirmada com o responsável.
O valor de referência da Receita nasce do custo de construção do estado. Em Minas, quem publica é o Sinduscon-MG, todo mês, com e sem desoneração da folha, seguindo a norma técnica nacional; a tabela mais recente que encontramos é de julho de 2026. Não é a Receita que inventa o valor. Ela parte da tabela, e a tabela é a do seu estado.
Antes do pedido, olhe a matrícula: em Minas, a central eletrônica dos cartórios é a CRI-MG, com certidão e matrícula pela internet, e o art. 1.173-A liga o registro eletrônico ao sistema nacional do ONR. A Receita tem unidade em Belo Horizonte e outra em Santa Luzia, mas o processo da obra corre no e-CAC, por procuração eletrônica quando alguém faz por você.
A Prefeitura de Belo Horizonte manda alvarás e baixas de construção para a Receita e admite, num informe técnico de 28/09/2021 sobre o SisobraPref, que a Receita mudou a forma de envio em 11/02/2021, que o município ficou meses sem enviar dados e que o sistema recusa alvarás sem CEP. Ou seja: sua obra pode não constar no cadastro federal mesmo com a baixa na mão. Quem confere é você, no cadastro da obra.
O caminho federal, em ordem
- Cadastro da obra: A obra precisa existir no CNO com responsável, endereço, área e datas que batam com os documentos.
- Análise no Sero: A aferição define o valor. O tipo de aferição e os documentos aceitos mudam a conta.
- Declaração: O valor apurado é declarado. Sem isso não há como quitar nem parcelar.
- Certidão da obra: É emitida no fluxo federal conforme a situação da obra. A necessidade de apresentá-la depende do ato e da exigência específica; confirme com quem receberá os documentos.
O que dá para responder agora e o que depende da obra
Como o processo funciona
- A Presidência do TJMG e a Corregedoria de MG publicaram o Provimento Conjunto 142/2025 no DJe de 28/01/2025, com o art. 1.168-A do Código de Normas
- O Sinduscon-MG publica todo mês a tabela do custo básico do metro quadrado mineiro; a mais recente é de julho de 2026
- A Prefeitura de Belo Horizonte informa alvarás e baixas de construção à Receita pelo SisobraPref e registrou, em informe de 28/09/2021, lotes recusados pelo sistema
- A CRI-MG é a central eletrônica dos cartórios de imóveis do estado, com certidão e matrícula pela internet
- O processo corre nos sistemas da Receita e pode ser conduzido a distância, de qualquer cidade do estado
- Quem faz por você não usa a sua senha: a procuração eletrônica dá acesso só ao que você autorizar
A resposta para esta obra
- Se o banco ou o inventário vão pedir a certidão da obra, independentemente do cartório
- Se a sua obra chegou ao cadastro federal pelo envio da prefeitura ou se ficou de fora num lote recusado
- Se o fluxo da baixa de construção na PBH ainda é o do informe de 2021; confira o serviço vigente no Portal de Serviços
- O que o cartório da sua cidade pede para averbar
- Se a obra tem mais de cinco anos e o que você consegue provar sobre as datas
Cidades com guia próprio
Onde o papel da prefeitura tem nome próprio em Minas Gerais
Perguntas frequentes
O cartório em MG ainda pede a certidão da Receita para averbar?
O art. 1.168-A, incluído pelo Provimento Conjunto 142/2025, dispensa a certidão do INSS ou da Receita nas averbações descritas no dispositivo. Confirme a versão vigente e a lista do cartório onde o imóvel está registrado. Outras operações e a situação federal da obra são verificadas separadamente.
Quanto custa regularizar uma obra em MG?
Sem cifra antes da análise. A Receita parte da área, da destinação, do tipo de obra e do valor de referência do mês, que em Minas nasce do custo publicado pelo Sinduscon-MG. Reforma e ampliação não são a mesma conta de obra nova. Da conta sai a remuneração declarada e recolhida durante a obra; nota de material não entra nesse abatimento.
Tenho a baixa de construção da PBH. A Receita já sabe da minha obra?
Talvez. A prefeitura envia alvarás e baixas pelo SisobraPref, mas o próprio informe da PBH registra meses sem envio e alvarás recusados pelo sistema. O jeito é conferir no cadastro da obra (CNO); se a obra não está lá, ela nasce pela sua mão.
Se o cartório não pede mais, ainda preciso conferir a Receita?
Sim, porque a dispensa indicada no Código de Normas trata da averbação, não confirma por si só a situação federal da obra. Consulte o cadastro e as pendências aplicáveis ao caso. Se houver financiamento, inventário ou outro procedimento, peça também a lista de documentos ao responsável.
A obra fica em outra cidade de Minas, não em Belo Horizonte. O que muda?
O art. 1.168-A vale para os cartórios do estado inteiro. O que muda é o nome do papel da prefeitura, que cada município define, e o envio de dados à Receita, que depende de cada prefeitura. A matrícula você confere na CRI-MG de qualquer cidade, e o processo na Receita corre no e-CAC, sem depender de onde a obra está.
Fontes
Fontes consultadas
Consulte os documentos usados neste conteúdo. Em caso de mudança, a orientação mais recente do órgão responsável é a que deve ser considerada.
- Provimento Conjunto nº 142/2025 (altera o Código de Normas, Provimento Conjunto nº 93/2020)Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Presidência e Corregedoria Geral de Justiça · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Art. 1.168-A (sem certidão do INSS ou da Receita para averbar baixa de construção e habite-se; averbação posterior da certidão a pedido, sem revalidação se a área não mudar) e art. 1.173-A (registro eletrônico gerido pelo ONR).Vigência: DJe de 28/01/2025, publicação em 29/01/2025. Lido o ato alterador; o texto consolidado do Provimento Conjunto 93/2020 não foi conferido.
- CUB/m² Sinduscon-MGSinduscon-MG · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Tabela mensal do custo básico do metro quadrado, com e sem desoneração, segundo a NBR 12.721:2006; referência para o valor da obra.Vigência: Tabela mais recente: julho de 2026, publicada em agosto de 2026.
- CRI-MG, Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas GeraisCRI-MG · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Central estadual dos cartórios de imóveis, com certidão e matrícula pela internet.Vigência: Portal ativo na data de acesso; serviços identificados pelo título da página oficial.
- Registradores, plataforma nacional do ONROperador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Sistema nacional de registro eletrônico ao qual o art. 1.173-A do Código de Normas mineiro remete.Vigência: Plataforma ativa na data de acesso.
- Unidades de atendimento da Receita Federal em Minas GeraisReceita Federal · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Unidade de Belo Horizonte e unidade de Santa Luzia, na região metropolitana.Vigência: Página oficial respondendo na data de acesso; o processo da obra corre no e-CAC, não no balcão.
- SisobraPref: nova forma de reportar dadosPrefeitura de Belo Horizonte, Secretaria Municipal de Política Urbana · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Envio de alvarás e baixas de construção à Receita pelo SisobraPref; obrigação do art. 50 da Lei 8.212/91; meses sem envio e alvarás recusados sem CEP.Vigência: Informe técnico de 28/09/2021 sobre sistema implantado pela Receita em 11/02/2021; o fluxo atual pode ter mudado.
- Novos sistemas integrados para obter a Certidão de Baixa de ConstruçãoPrefeitura de Belo Horizonte, Secretaria Municipal de Política Urbana · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Nome legal do documento de conclusão, base no art. 32 da Lei 9.725/2009 e pedido pelo Portal de Edificações integrado ao BH Digital.Vigência: Informe de 22/07/2021, atualizado em 01/02/2022. O procedimento vigente deve ser reconferido no Portal de Serviços da PBH.
- Como regularizar minha obraReceita Federal · acesso em 28/08/2026
- Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (art. 47, II: certidão da obra na averbação; art. 50: dever do município de informar alvarás e Habite-se)Presidência da República, Planalto (texto compilado) · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Texto vigente do art. 47, II, e do art. 50; não diz o que cada Corregedoria estadual exige na averbação.Vigência: Texto compilado com alterações posteriores; conferir a redação vigente no próprio Planalto.

