Em resumo:em Belo Horizonte, o papel municipal é a Certidão de Baixa de Construção, conhecida como Habite-se. A FAQ atual da Secretaria Municipal de Política Urbana aponta o serviço Comunicação de Término de Obra/Baixa de Construção e separa as modalidades de regularização conforme a data de conclusão da edificação. A situação fiscal federal da obra é outro assunto e deve ser conferida na Receita.
Inventário e herança
O inventário travou por causa de uma obra em Belo Horizonte
Situação ilustrativa. O exemplo organiza uma dúvida possível; não descreve um cliente ou caso real.
O inventário travou. A casa que o seu pai construiu no lote está na matrícula como terreno, e alguém pediu dois papéis que ninguém da família viu: a Certidão de Baixa de Construção da PBH e a certidão da obra, da Receita. Não foi você que construiu. A conta chegou mesmo assim.
A FAQ da Secretaria Municipal de Política Urbana chama a Certidão de Baixa de Construção de Habite-se e aponta o serviço Comunicação de Término de Obra/Baixa de Construção. Para regularizar, a própria orientação separa obras concluídas antes e depois de 18 de dezembro de 2024 e prevê modalidades específicas para casos enquadrados na Lei nº 9.074/2005.
Antes de responder ao inventário, confira na PBH se a baixa existe ou qual modalidade de regularização corresponde à data real da construção. Depois, confira no e-CAC se há cadastro da obra (CNO). O inventário não emite nenhum desses documentos e a certidão municipal não substitui a análise federal.
Em Belo Horizonte, a Certidão de Baixa de Construção é conhecida como Habite-se e comprova a situação municipal da edificação.
O que o cartório pede para averbar · Entender a certidão da obra
O papel daqui
Em Belo Horizonte, o papel da prefeitura se chama Certidão de Baixa de Construção
Papel local: Baixa de Construção
A PBH usa Certidão de Baixa de Construção para término de obra e regularização, pelo Portal de Edificações e pelo BH Digital. A orientação consultada é de 2021.
Papel federal: certidão da obra
Sai na Receita Federal depois do cadastro da obra e da análise no Sero. Essa certidão pode ser solicitada conforme a operação e a exigência específica. Confirme com o banco, o cartório ou o responsável pelo inventário. Não passa pela prefeitura.
A FAQ da Secretaria Municipal de Política Urbana aponta diretamente para Comunicação de Término de Obra/Baixa de Construção no Portal de Serviços da PBH e lista as modalidades atuais de regularização conforme a data e o enquadramento do imóvel.
- Comunicação de Término de Obra/Baixa de ConstruçãoAbra a carta vigente para confirmar legitimidade, documentos e canal antes de protocolar o término da obra.
- Perguntas Frequentes da SMPUA orientação municipal separa término de obra e regularização, inclusive conforme a conclusão anterior ou posterior a 18 de dezembro de 2024.
No seu estado
O que muda em Minas Gerais
O Provimento Conjunto 142/2025 criou o art. 1.168-A: "Não se exigirá certidão negativa do INSS ou da Secretaria da Receita Federal para a averbação de certidão de baixa de construção e habite-se, certidão de demolição ou documento equivalente, em qualquer de suas modalidades". A dispensa registral não encerra automaticamente a análise federal da obra; cadastro, documentos e eventuais pendências precisam ser conferidos.
Na prática
Dois papéis, situação por situação
| Situação | Na prefeitura | Na Receita |
|---|---|---|
| O inventário pediu a baixa da construção e a casa nunca teve. | Use a data de conclusão para identificar, na FAQ da PBH, se o caminho é término de obra, lei vigente ou uma modalidade da Lei nº 9.074/2005. | A baixa fecha o rito municipal. A situação da mão de obra é conferida separadamente na Receita. |
| Não fui eu que construí. Quem pode pedir a baixa? | Abra a carta vigente Comunicação de Término de Obra/Baixa de Construção e confirme legitimidade, documentos e canal antes do protocolo. | Na Receita, confira quem consta como responsável no cadastro da obra (CNO); não presuma responsabilidade apenas pela herança. |
| A casa já tem Baixa de Construção. | A certidão comprova a conclusão ou regularização municipal conforme o rito aplicável. | Ela não prova, por si só, a situação fiscal federal da obra; essa consulta é feita nos canais da Receita. |
Outras situações
Se o seu caso é outro
Passo a passo
O caminho federal, em ordem
Cadastro da obra, depois a análise no Sero, depois a declaração, depois a certidão. A ordem vale para o Brasil inteiro e está explicada em CNO, Sero e certidão: a ordem.
Dúvidas que podem surgir nesta situação em Belo Horizonte
A casa tem a Certidão de Baixa de Construção da PBH. O inventário ainda pode pedir documento da Receita?
Pode haver uma exigência separada, porque a Baixa de Construção comprova a situação municipal da edificação. Confirme a lista exata com quem conduz o inventário; a situação fiscal federal da obra é consultada nos canais da Receita e não vem automaticamente com a baixa municipal.
O inventário travou por causa da obra. O que eu confiro primeiro?
Dois lugares. Na PBH, confira se existe Certidão de Baixa de Construção ou qual modalidade corresponde à data da obra. No e-CAC, confira se existe cadastro da obra (CNO). Depois compare esses fatos com a exigência escrita do inventário.
Não fui eu que construí. Preciso resolver isso mesmo assim?
Não presuma a responsabilidade. Separe a matrícula, a Certidão de Baixa, documentos antigos e a exigência do inventário. A identificação do responsável pela obra e o tratamento fiscal dependem do cadastro e do caso concreto, sujeitos à revisão especializada.
Quanto custa só o papel?
Não há papel avulso: a certidão da obra sai depois da análise no Sero, que depende da área, do tipo de obra e do que a família consegue documentar. Cifra, só com o caso lido. O que dá para dizer agora é a ordem: cadastro da obra (CNO), análise, certidão; a Certidão de Baixa de Construção da PBH entra como prova da conclusão.
Preciso de alguém em Belo Horizonte para resolver?
Não necessariamente. Primeiro identifique qual órgão emitiu ou pediu cada documento e use os guias nacionais para organizar a dúvida. Atendimento, responsabilidade e prazo dependem do caso e não são presumidos por esta página.
Fontes
Fontes consultadas para Belo Horizonte
Consulte os documentos usados neste conteúdo. Em caso de mudança, a orientação mais recente do órgão responsável é a que deve ser considerada.
- Perguntas Frequentes da Secretaria Municipal de Política UrbanaPrefeitura de Belo Horizonte · acesso em 24/09/2026O que a fonte prova: Nome e finalidade da Certidão de Baixa de Construção, serviço vigente e modalidades de regularização conforme a data da edificação.Vigência: Página oficial atualizada em 2026 e lida na data de acesso.
- Comunicação de Término de Obra/Baixa de ConstruçãoPrefeitura de Belo Horizonte, Portal de Serviços · acesso em 24/09/2026O que a fonte prova: Carta vigente do serviço municipal de término de obra e Baixa de Construção.Vigência: Destino oficial confirmado a partir da FAQ; requisitos dinâmicos devem ser reconferidos antes do protocolo.
- SisobraPref: nova forma de reportar dadosPrefeitura de Belo Horizonte, Secretaria Municipal de Política Urbana · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Envio de alvarás e baixas à Receita pelo SisobraPref; meses sem envio e alvarás recusados sem CEP.Vigência: Informe técnico de 28/09/2021; o fluxo atual pode ter mudado.
- Provimento Conjunto nº 142/2025 (altera o Código de Normas, Provimento Conjunto nº 93/2020)Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Presidência e Corregedoria Geral de Justiça · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Art. 1.168-A (sem certidão do INSS ou da Receita para averbar baixa de construção e habite-se; averbação posterior da certidão a pedido, sem revalidação se a área não mudar) e art. 1.173-A (registro eletrônico gerido pelo ONR).Vigência: DJe de 28/01/2025, publicação em 29/01/2025. Lido o ato alterador; o texto consolidado do Provimento Conjunto 93/2020 não foi conferido.
- CUB/m² Sinduscon-MGSinduscon-MG · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Tabela mensal do custo básico do metro quadrado, com e sem desoneração, segundo a NBR 12.721:2006; referência para o valor da obra.Vigência: Tabela mais recente: julho de 2026, publicada em agosto de 2026.
- CRI-MG, Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas GeraisCRI-MG · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Central estadual dos cartórios de imóveis, com certidão e matrícula pela internet.Vigência: Portal ativo na data de acesso; serviços identificados pelo título da página oficial.
- Registradores, plataforma nacional do ONROperador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Sistema nacional de registro eletrônico ao qual o art. 1.173-A do Código de Normas mineiro remete.Vigência: Plataforma ativa na data de acesso.
- Unidades de atendimento da Receita Federal em Minas GeraisReceita Federal · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Unidade de Belo Horizonte e unidade de Santa Luzia, na região metropolitana.Vigência: Página oficial respondendo na data de acesso; o processo da obra corre no e-CAC, não no balcão.
- Novos sistemas integrados para obter a Certidão de Baixa de ConstruçãoPrefeitura de Belo Horizonte, Secretaria Municipal de Política Urbana · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Nome legal do documento de conclusão, base no art. 32 da Lei 9.725/2009 e pedido pelo Portal de Edificações integrado ao BH Digital.Vigência: Informe de 22/07/2021, atualizado em 01/02/2022. O procedimento vigente deve ser reconferido no Portal de Serviços da PBH.
- Como regularizar minha obraReceita Federal · acesso em 28/08/2026
- Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (art. 47, II: certidão da obra na averbação; art. 50: dever do município de informar alvarás e Habite-se)Presidência da República, Planalto (texto compilado) · acesso em 30/08/2026O que a fonte prova: Texto vigente do art. 47, II, e do art. 50; não diz o que cada Corregedoria estadual exige na averbação.Vigência: Texto compilado com alterações posteriores; conferir a redação vigente no próprio Planalto.
- Emitir certidão de obraReceita Federal · acesso em 28/08/2026
- Cadastro Nacional de Obras (CNO)Receita Federal · acesso em 28/08/2026
- Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021Receita Federal · acesso em 29/08/2026

